Reparação Concedida às Vítimas Pelo Tribunal Penal Internacional: Análise dos Casos Thomas Lubanga Dylo e Germain Katanga: Problema de Eficácia (in Portuguese)
Reparação Concedida às Vítimas Pelo Tribunal Penal Internacional: Análise dos Casos Thomas Lubanga Dylo e Germain Katanga: Problema de Eficácia (in Portuguese)
Reparação Concedida às Vítimas Pelo Tribunal Penal Internacional: Análise dos Casos Thomas Lubanga Dylo e Germain Katanga: Problema de Eficácia (in Portuguese) - Faustin Mulonda Bwami
Physical Book
$ 24.46
$ 29.05
You save: $ 4.59
16% discount
Envío gratis a todo Estados Unidos
Choose the list to add your product or create one New List
It will be shipped from our warehouse between Monday, July 15 and Tuesday, July 16.
You will receive it anywhere in United States between 1 and 3 business days after shipment.
Reparação Concedida às Vítimas Pelo Tribunal Penal Internacional: Análise dos Casos Thomas Lubanga Dylo e Germain Katanga: Problema de Eficácia (in Portuguese)
Faustin Mulonda Bwami
Synopsis "Reparação Concedida às Vítimas Pelo Tribunal Penal Internacional: Análise dos Casos Thomas Lubanga Dylo e Germain Katanga: Problema de Eficácia (in Portuguese)"
A razão de ser da lei é a luta para manter o equilíbrio entre os seres humanos e todos os elementos que compõem uma convivência. Neste contexto, a justiça é uma ferramenta para restaurar este equilíbrio perturbado pelas acções de uma pessoa em relação a outra.No entanto, esta actividade repugnante não é rara na sociedade e é responsável pela relação autor-vítima. No sistema penal internacional, várias ferramentas são criadas para assegurar a reparação em caso de desequilíbrio.O contexto dos conflitos armados, que pode ser qualificado de várias formas na lei, é rico na produção de vítimas e o mais recente sistema construído pelos Estados e confiado ao Tribunal Penal Internacional tenta responder à antiga questão da reparação.Este estudo mostra a fraqueza desta construção, que só leva a uma reparação essencialmente simbólica e ineficaz. Considera também que a reparação das vítimas deve dizer respeito a todas elas e deve ser feita, longe dos edifícios do Tribunal Penal, mas no ambiente existencial deste último.