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Meio Ambiente Cultural Como Direito Fundamental: Uma Análise à luz da Constituição de 1988
Jackelline Fraga Pessanha
Synopsis "Meio Ambiente Cultural Como Direito Fundamental: Uma Análise à luz da Constituição de 1988"
Os direitos fundamentais ao meio ambiente é proteção constitucional prevista no artigo 225, que visa a proteção ambiental para as presentes e futuras gerações através de um desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, percebe-se que não é somente a preservação do meio ambiente natural, pois o meio ambiente é composto por quatro tipos principais, quais sejam, o meio ambiente natural que versa sobre o estudo de fauna, flora, ar, solo e água; o meio ambiente artificial é aquele construído pelo homem, formado por complexo de edificações; o meio ambiente do trabalho, que versa sobre as diretrizes ambientais dos locais de trabalho,mas também englobam a salvaguarda do meio ambiente cultural, tão importante para o desenvolvimento social. Nesse pensar, a pesquisa visa responder para que se faz necessário a preservação do meio ambiente cultural para fortalecer os direitos fundamentais? Para responder ao questionamento realizado necessita dos seguintes objetivos: estabelecer o que vem a ser direito fundamental ao meio ambiente; delimitar doutrinariamente o que vem a ser meio ambiente cultural; discorrer sobre a necessidade de se preservar o patrimônio cultural para o fortalecimento do direito.