Individualização e Dosimetria da Pena no Direito Constitucional: Análise Contextual Acerca do Paradigma do Princípio da Individualização Processual na Motivação das Decisões Judiciais
Individualização e Dosimetria da Pena no Direito Constitucional: Análise Contextual Acerca do Paradigma do Princípio da Individualização Processual na Motivação das Decisões Judiciais
Individualização e Dosimetria da Pena no Direito Constitucional: Análise Contextual Acerca do Paradigma do Princípio da Individualização Processual na Motivação das Decisões Judiciais - Deucyr JoÃO Breitenbach
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Individualização e Dosimetria da Pena no Direito Constitucional: Análise Contextual Acerca do Paradigma do Princípio da Individualização Processual na Motivação das Decisões Judiciais
Deucyr JoÃO Breitenbach
Synopsis "Individualização e Dosimetria da Pena no Direito Constitucional: Análise Contextual Acerca do Paradigma do Princípio da Individualização Processual na Motivação das Decisões Judiciais"
Considerando, na conjuntura atual, a importância dos princípios e sua influência em todos os ramos do Direito, notadamente no Direito Constitucional e Processual, foram investigados os princípios constitucionais penais, mais especificamente o princípio da individualização da pena, que vem a consagrar a isonomia material em todas as suas etapas: legislativa, judiciária e executória. Objetivando, então, apresentar uma hermenêutica constitucional do princípio da individualização frente ao critério trifásico da dosimetria utilizado pelo julgador, é salutar que o magistrado, julgador por excelência, analise a personalidade do agente, que deve ser entendida como síntese das qualidades morais e sociais, bem como sua maior ou menor sensibilidade ético-social. Logo, o magistrado ao proceder à individualização deve aferir de forma ímpar, única, a conduta de cada agente, percorrendo todas as circunstâncias da natureza subjetiva e objetiva, em análise ao sistema trifásico de dosimetria da pena, para só então eclodir à vontade de julgar. Ora, o homem não nasceu para viver só. Daqui há que se extrair o brocardo jurídico “non est enim singulare nec solivagum genus hoc”.