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Direitos Civis: Segurança Pública - parte III: (A POLíCIA JUDICIáRIA NA CARTA DE 1988 - Parte III) (in Portuguese)
Calvano, Alberto
Synopsis "Direitos Civis: Segurança Pública - parte III: (A POLíCIA JUDICIáRIA NA CARTA DE 1988 - Parte III) (in Portuguese)"
A segurança do Cidadão prefere a segurança do Estado, dizem aqueles que vêm o Estado Moderno como instrumento de realização social, posto a serviço do "homo sapiens", nas suas relações, no mundo em que vive. É o que consagrou, inclusive, na Carta Política de 1988. É cláusula pétrea. Está no "caput" do art. 5 . Foi repetida no art. 144, quando se cuidou do capítulo da segurança pública. Institucionalizou-se a POLÍCIA, tanto a uniformizada quanto à paisana, como responsável por essa função de governo. Tudo às claras, para uma nação que queria acabar com as zonas cinzentas. Não haveria mais a POLÍCIA POLÍTICA. A atividade sim, seria monopólio estatal, mas sob o controle da Cidadania, em todos os seus ramos e momentos de atuação. Haveria transparência absoluta na sua administração, a cargo de funcionários de carreira.